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	<title>Dr Licitante</title>
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	<description>Assessoria Especializada em Licitações e Holdings</description>
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		<title>Simples Nacional na reforma tributária: o que muda para a pequena empresa que licita</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Júnior Marques]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Oct 2026 13:36:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Série: Patrimônio de quem licita]]></category>
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					<description><![CDATA[Até esta sexta-feira, toda empresa do Simples Nacional precisa decidir como vai recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. Para quem&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><em>Até esta sexta-feira, toda empresa do Simples Nacional precisa decidir como vai recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. Para quem vende ao poder público, essa escolha chega depois de três episódios desta série sobre BDI, reequilíbrio e fluxo de caixa e mostra que o tratamento favorecido da Lei 14.133/2021 protege o acesso da pequena empresa à licitação, mas não decide por ela se o regime tributário escolhido vai preservar a margem do contrato.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Depois de olhar o peso dos tributos no BDI, os limites do reequilíbrio automático e o momento em que o dinheiro do contrato público efetivamente entra no caixa, esta série chega a um ponto que a pequena empresa licitante não pode mais empurrar para depois. A Receita Federal prorrogou duas vezes o prazo para a opção pelo novo regime de recolhimento de IBS e CBS dentro do Simples Nacional, primeiro para 30 de setembro e agora para 30 de outubro de 2026 e quem não se manifestar até esta sexta-feira é automaticamente mantido no modelo padrão. Não é uma decisão contábil menor, mas sim uma escolha que muda quanto da proposta vencedora sobra de margem, e ela chega justamente para quem, pelo porte, já tem regras próprias de participação em licitação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Simples puro ou híbrido? A escolha que termina nesta sexta-feira</h2>



<p class="wp-block-paragraph">No regime que a própria Receita chama de puro, a empresa continua recolhendo IBS e CBS dentro da guia única do Simples, pelo sistema atual de faixas e percentuais, sem apurar os dois tributos separadamente. É o caminho mais simples de operar, mas tem uma consequência direta para quem vende a outra empresa, inclusive dentro de uma cadeia de fornecimento ligada a um contrato público: o crédito que o cliente pode aproveitar fica limitado à fração de IBS e CBS efetivamente recolhida dentro do DAS, que tende a ser pequena diante do valor da operação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No regime híbrido, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, como IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária, mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, pela sistemática não cumulativa do regime regular, com direito a crédito nas compras e geração de crédito integral nas vendas. Isso aumenta a carga interna percebida pela empresa e exige mais controle documental, mas permite destacar na nota o valor cheio do tributo, o que interessa a quem compra para revender, transformar ou incorporar o insumo a um contrato maior. Quem não optar por nenhum dos dois até o fim do prazo fica, por padrão, no regime puro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que o crédito virou estratégia comercial, não só conta de contador</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A reforma tributária transformou o crédito de IBS e CBS em peça de disputa comercial, não apenas em detalhe de apuração. Um comprador que consegue aproveitar esse crédito compara o custo líquido da operação, não só o preço de tabela, e dois fornecedores com preços parecidos podem deixar de ser equivalentes assim que se leva em conta o crédito que cada um gera. Para a pequena empresa licitante, essa conta pesa de formas diferentes segundo quem está, de fato, do outro lado do contrato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando a pequena empresa vende diretamente ao ente público, como consumidor final daquele bem ou serviço, o crédito de IBS e CBS tende a interessar menos ao comprador, porque a Administração não está, em regra, revendendo ou se creditando do insumo adquirido. Nesses casos, o regime puro costuma ser suficiente e mais barato de operar. A conta muda quando a pequena empresa não vende direto ao órgão, mas integra a cadeia por trás do contrato, como subcontratada de uma empresa maior, fornecedora de insumo para quem executa a obra ou o serviço, ou participante de um consórcio. Nessas situações, quem compra da pequena empresa pode precisar do crédito pleno para manter sua própria margem no contrato público, e o regime puro, mesmo cobrando menos tributo da pequena empresa isoladamente, pode torná-la menos interessante dentro da cadeia.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que o tratamento favorecido da Lei 14.133/2021 garante e o que ele não resolve</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei nº 14.133/2021 manteve, em seu artigo 4º, a aplicação às licitações e contratos administrativos das regras de tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. Esse conjunto garante à ME e à EPP, entre outras vantagens, prazo para regularizar pendência fiscal ou trabalhista depois de vencida a fase de habilitação, critério de desempate que permite à pequena empresa cobrir, dentro de certa margem, o preço do licitante mais bem classificado, cota reservada de até 25% do objeto em contratações de bens divisíveis e a possibilidade de a Administração exigir subcontratação de ME ou EPP em obras e serviços, sempre que o objeto permitir essa divisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse tratamento favorecido resolve o problema do acesso à disputa. Ele não resolve, por si só, o problema da margem depois que o contrato é assinado, e é exatamente aí que a escolha entre o regime puro e o híbrido entra em jogo. Uma pequena empresa pode vencer a licitação graças à cota reservada ou ao critério de desempate e, ainda assim, perder competitividade dentro da cadeia do contrato se escolher o regime de recolhimento errado para o perfil do cliente que efetivamente paga suas notas, direto ou por dentro de uma subcontratação. O tratamento diferenciado da lei e a opção tributária andam em paralelo e tratar os dois como se fossem a mesma proteção é o erro mais comum nesse momento da reforma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se a sua empresa participa de licitações como ME ou EPP e ainda não decidiu entre o regime puro e o híbrido, ou quer entender se a cota reservada e a subcontratação que sustentam seus contratos públicos pesam a favor de um ou de outro, fale com o Dr. Licitante pelo WhatsApp (49) 99142-0559 ou acesse drlicitante.com.br antes que o prazo se encerre.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>Split payment e o fluxo de caixa de quem licita</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Júnior Marques]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Oct 2026 12:21:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Série: Patrimônio de quem licita]]></category>
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					<description><![CDATA[Depois de ajustar o BDI e entender os limites do reequilíbrio automático, chega o momento de olhar para um terceiro ponto da mesma reforma:&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><em>Depois de ajustar o BDI e entender os limites do reequilíbrio automático, chega o momento de olhar para um terceiro ponto da mesma reforma: o instante exato em que o dinheiro do contrato entra, de fato, no caixa da empresa.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos dois primeiros episódios desta série, o ponto de partida foi o preço. Primeiro, o item de impostos dentro do BDI, que deixou de ser uma conta simples de alíquota nominal. Depois, o que acontece quando esse cálculo não se confirma na prática e o contrato precisa ser reequilibrado. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Resolvidas essas duas etapas, falta ainda uma terceira pergunta, menos comentada, mas igualmente concreta para quem vive de vender ao poder público: de todo valor que a Administração paga por um contrato, quanto chega mesmo às mãos de quem prestou o serviço ou entregou o bem e em que momento isso acontece.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É essa pergunta que o chamado split payment, mecanismo central da reforma tributária para a cobrança do IBS e da CBS, propõe mudar.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o split payment e por que ele ainda não tem data certa</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O split payment separa, no próprio instante do pagamento, a parcela do IBS e da CBS incidente sobre a operação e a destina diretamente aos respectivos Fiscos. Quem vende recebe apenas o valor líquido, já descontada a parcela do tributo, em vez de receber o valor cheio e recolher o imposto depois, como ocorre hoje. A engrenagem depende de uma plataforma pública que conecta vendedores, instituições financeiras e Fisco e o objetivo declarado é reduzir a inadimplência tributária e dar mais rastreabilidade à arrecadação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A entrada em vigor, porém, segue incerta. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O cronograma inicial previa o início da obrigatoriedade documental em janeiro de 2027, mas em reunião do Comitê Gestor do IBS, Pricilla Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e vice-presidente do colegiado, afirmou que o split payment não começará em janeiro, citando pedido de mais tempo das instituições financeiras. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Até o momento, nenhuma nova data foi fixada e quando o mecanismo começar a funcionar, a avaliação corrente é de que será opcional e limitado a operações entre empresas, com o recolhimento antecipado pelo adquirente (RAD) como alternativa, também facultativa, já disponível a partir de 2027. A obrigatoriedade ampla, segundo estimativas de especialistas tributários, só é esperada a partir de 2028.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que isso interessa a quem vende para o poder público</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A ausência de uma data certa não é motivo para ignorar o tema e por um motivo específico de quem contrata com a Administração. A Lei nº 14.133/2021 já trata o preço e o momento do pagamento como cláusula central do contrato administrativo. O artigo 92, inciso V, exige que todo contrato estabeleça o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A lei não fixa um prazo único para todos os órgãos, deixando essa definição para o próprio instrumento contratual e a praxe administrativa, com base em normas infralegais de gestão de contratos, costuma reservar algo próximo de dez dias úteis para a liquidação da despesa e outros dez para o pagamento propriamente dito, contados do recebimento da nota fiscal, embora atrasos além desse intervalo sejam uma queixa recorrente entre fornecedores do setor público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É sobre essa rotina que o split payment, ainda que hoje pensado para começar fora dos contratos com a Administração, projeta sua sombra. Quem vende para o poder público já convive com um prazo de pagamento mais longo e menos negociável do que o praticado entre empresas privadas, sem a possibilidade de simplesmente substituir esse cliente por outro quando o caixa aperta. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Se, mais à frente, a lógica de segregar o tributo no próprio instante da liquidação alcançar também os contratos públicos, seja pelo split payment em si, seja pelo recolhimento antecipado pelo adquirente adotado por decisão do ente contratante, o valor líquido que a empresa recebe por medição ou por etapa contratual tende a diminuir, mesmo que o preço contratado continue o mesmo. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso pressiona diretamente o capital de giro de quem depende do contrato público como cliente relevante e afeta de forma particular as optantes do Simples Nacional, que precisam avaliar desde já o perfil de seus clientes e a necessidade de gerar e transferir créditos tributários dentro do novo sistema.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que fazer agora, mesmo sem data definida</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Não há, hoje, nenhuma obrigação de adaptar contratos públicos ao split payment e a empresa que vende ao poder público não deve tratar o tema como urgência jurídica imediata. Mas três providências já fazem sentido neste momento: </p>



<p class="wp-block-paragraph">A primeira é revisar a planilha de fluxo de caixa de cada contrato em execução, simulando o efeito de uma redução no valor líquido recebido por medição, para não ser surpreendida caso a regra mude no meio da execução. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A segunda é mapear quanto da receita da empresa depende de contratos com a Administração, já que esse é o cliente que menos permite renegociação informal de prazo. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A terceira é acompanhar as deliberações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal sobre o cronograma de implementação, porque a decisão sobre quando e como o mecanismo avança para novas operações ainda está em aberto e pode mudar com pouca antecedência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se a sua empresa tem contrato público em execução e quer entender o possível impacto do split payment e do recolhimento antecipado pelo adquirente no seu fluxo de caixa, fale com o Dr. Licitante pelo WhatsApp (49) 99142-0559 ou acesse drlicitante.com.br.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>Como a reforma tributária reabre a conta de quem já tem contrato com o poder público</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Júnior Marques]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Oct 2026 12:36:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Série: Patrimônio de quem licita]]></category>
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					<description><![CDATA[Um artigo assinado por um ministro do TCU, um desembargador federal e uma pesquisadora da FGV, publicado pela Conjur em 9 de outubro, voltou&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><em>Um artigo assinado por um ministro do TCU, um desembargador federal e uma pesquisadora da FGV, publicado pela Conjur em 9 de outubro, voltou a chamar atenção para um problema que a reforma tributária ainda não resolveu: contratos administrativos em execução podem ficar desequilibrados pela troca de tributos, e a lei que deveria dar segurança sobre como corrigir isso deixou pontos em aberto.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto, assinado por Marcus Abraham, Benjamin Zymler e Nathália de Souza Feitosa, trata especificamente de concessões de infraestrutura, mas o alerta central vale para qualquer empresa que vende ao poder público sob contrato de longo prazo. A reforma tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, substitui PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pelo IBS e pela CBS ao longo de uma transição que se estende até 2033. Essa troca muda a carga tributária efetiva de quem fornece bens, obras e serviços à administração, para cima ou para baixo, e contratos assinados antes da reforma não previram essa variável na planilha original de custos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A própria Emenda Constitucional já autorizou que uma lei complementar tratasse de ajustes em contratos anteriores, incluindo expressamente as concessões. É isso que os artigos 373 a 377 da Lei Complementar 214/2025 fazem, mas fazem de um jeito mais estreito do que parece à primeira leitura. Dentro desse recorte, a lógica é desigual de propósito: se a carga tributária efetiva sobe por causa do IBS e da CBS, a recomposição favorece automaticamente o contratado, mesmo quando a matriz de risco tinha atribuído o risco tributário a ele. Se a carga cai, é a própria administração que deve revisar o contrato de ofício, em seu favor, mas só com demonstração objetiva do impacto, nunca por presunção. Quando é o contratado que provoca a revisão, o ônus de demonstrar o impacto técnico é dele, e a administração tem até noventa dias, prorrogáveis por igual período, para decidir.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A regra clássica da Lei 14.133/2021</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A maior parte das empresas que vendem ao poder público não está numa concessão nem numa parceria público-privada, está num contrato comum, de obra, serviço ou fornecimento, regido pela Lei 14.133/2021. Para esses casos, o caminho já existia antes da reforma e continua sendo o fundamento aplicável: o artigo 124, inciso II, alínea &#8220;d&#8221;, permite a alteração do contrato por acordo entre as partes para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial diante de fato do príncipe, ou de fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, respeitada a repartição de risco definida na matriz do contrato. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A criação, a alteração ou a extinção de tributos por ato do próprio poder público é o exemplo mais direto de fato do príncipe que a doutrina administrativa reconhece, e o artigo 134 trata exatamente disso, ao autorizar a alteração dos preços para mais ou para menos quando sobrevém mudança tributária com repercussão comprovada sobre o valor contratado. O artigo 130 reforça que esse restabelecimento deve ocorrer no mesmo termo aditivo que promover a alteração, e o artigo 131, em seu parágrafo único, exige que o pedido seja feito ainda durante a vigência do contrato, antes de eventual prorrogação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que a lei ainda não resolveu, e por que isso é um risco para o seu fluxo de caixa</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O ponto que o artigo da Conjur expõe, e que vale tanto para concessões quanto para contratos comuns, é que nem a Lei Complementar 214/2025 nem a Lei 14.133/2021 definem uma metodologia de cálculo fechada para medir esse impacto. Comparar a alíquota nominal do tributo antigo com a do novo não basta, porque créditos da não cumulatividade, repasses na cadeia e o próprio período de transição podem reduzir, na prática, um impacto que parecia grande no papel. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Os autores do artigo da Conjur chamam atenção para o fato de que a lei delega a definição dos parâmetros quantitativos e das formas de compensação a cada ente contratante e a cada agência reguladora, o que abre espaço para respostas divergentes e para disputas que só se resolvem no Judiciário. Em setores com margem mais apertada, como o saneamento, que tem meta legal de universalização até 2033, essa indefinição pesa ainda mais, porque não existe hoje um mecanismo compensatório automático para esse tipo de contrato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para quem fornece ao poder público fora do regime de concessão, essa falta de metodologia fechada tem um efeito prático concreto: o pedido de reequilíbrio por fato do príncipe tributário não é automático, e o ônus de demonstrar o impacto real sobre a planilha de custos é do contratado, não da administração. Isso significa reunir, desde já, a composição de custos e do BDI anterior à reforma, o regime de apuração tributária da empresa, os créditos que ela pode aproveitar no novo sistema e a diferença efetiva, não nominal, entre a carga antiga e a nova. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Entender a diferença entre o regime específico da reforma e a regra clássica do reequilíbrio pode ser o que separa um contrato equilibrado de um prejuízo silencioso ao longo dos próximos anos e quem esperar a reforma avançar sem organizar essa documentação corre o risco de perder a janela para reequilibrar o contrato a seu favor, ou de não ter como se defender se o órgão tentar reduzir valores com base na suposição inversa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o seu contrato com o poder público foi assinado antes da reforma tributária, ou se você está estruturando uma nova proposta considerando o período de transição, fale com o Dr. Licitante pelo WhatsApp (49) 99142-0559 ou acesse drlicitante.com.br. </p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>Reequilíbrio econômico-financeiro na reforma tributária: o desequilíbrio é automatico?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Júnior Marques]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Oct 2026 03:15:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Série: Patrimônio de quem licita]]></category>
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					<description><![CDATA[Depois de ajustar o BDI, a pergunta natural de quem vende ao poder público é o que fazer quando o cálculo não se confirmar&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><em>Depois de ajustar o BDI, a pergunta natural de quem vende ao poder público é o que fazer quando o cálculo não se confirmar na prática. A resposta depende de uma data que poucos contratos registram no próprio edital.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Na primeira reportagem desta série, o ponto de partida foi a planilha de custos e o item de impostos dentro do BDI, que está deixando de ser uma conta simples de alíquota nominal para se tornar um cálculo de efeito líquido de créditos. Resolvida essa etapa de precificação, a pergunta seguinte é sobre o que acontece depois da assinatura do contrato, quando a transição da CBS e do IBS muda a carga tributária efetivamente suportada pela empresa ao longo da execução. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Existe reequilíbrio automático nesse cenário ou cada empresa precisa provar o próprio caso do zero?</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<h2 class="wp-block-heading">O regime especial que a própria reforma criou</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 132/2023 e deu corpo ao novo sistema de IBS e CBS, não deixou esse ponto inteiramente a cargo da regra geral de reequilíbrio da Lei nº 14.133/2021. Em dispositivos próprios, voltados especificamente para a transição tributária nos contratos com a administração pública, a lei estabeleceu um mecanismo dedicado de ajuste de preço para absorver o efeito da substituição dos tributos antigos pelos novos. A lógica desse regime especial se aproxima de uma presunção de impacto, calculada a partir de parâmetros definidos na própria lei, o que reduz a necessidade de a empresa reconstruir todo o estudo técnico de carga tributária do zero. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas o detalhe que separa quem está protegido por esse regime de quem não está é a data da proposta. Isso porque esse mecanismo específico da LC 214/2025 alcança apenas os contratos cuja proposta foi apresentada antes da entrada em vigor da lei, deixando de fora a massa de contratações feitas depois disso, que é exatamente onde a maior parte dos contratos públicos vigentes hoje se encontra.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<h2 class="wp-block-heading">O vácuo que o edital não previu</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Para esses contratos mais recentes, não propostos antes da LC 214/2025, a empresa que vai formar preço para um contrato plurianual, que vai atravessar 2027, quando a CBS passa a valer de fato, não tem ainda como calcular com precisão o impacto tributário futuro, porque a alíquota de referência da CBS e as alíquotas estaduais do IBS continuam indefinidas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O cronograma oficial dessa definição já está em curso e a Receita Federal enviou ao Tribunal de Contas da União o modelo de cálculo da alíquota de referência. Por sua vez, o TCU tem até 30 de outubro de 2026 para validar os números e enviar suas conclusões ao Senado, e o Senado só vota e fixa a alíquota definitiva até 15 de dezembro. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Enquanto isso não acontece, a maioria dos editais em vigor simplesmente não trouxe nenhuma cláusula pensada para esse hiato, tratando como se o risco já estivesse coberto pela regra geral da matriz de riscos, quando na prática ele não foi alocado para nenhuma das partes de forma expressa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse é exatamente o sentido da expressão &#8220;fato do príncipe&#8221; que a própria Lei nº 14.133/2021 contempla no artigo 124, inciso II, alínea &#8220;d&#8221;, ao tratar de fatos previsíveis mas de consequências incalculáveis como hipótese de reequilíbrio. A mudança legislativa em si já era esperada, o cronograma da reforma é público desde 2023. O que continua imprevisível, até o Senado votar em dezembro, é o número final e um número desconhecido não pode ser precificado com segurança por nenhuma das duas partes do contrato.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<h2 class="wp-block-heading">Então, é automático ou não?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A resposta prática depende de em qual dos dois grupos o contrato da sua empresa se encaixa:</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se a proposta foi apresentada antes da LC 214/2025 entrar em vigor, o caminho é o regime especial da própria lei da reforma, que funciona de forma mais próxima de uma fórmula objetiva, ainda que exija a aplicação correta dos parâmetros legais ao caso concreto. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Se a proposta foi apresentada depois, assim como a maioria dos contratos, assinados ao longo de 2025 e 2026, o reequilíbrio não é automático e segue a trilha geral da Lei nº 14.133/2021, pela via do artigo 124, inciso II, alínea &#8220;d&#8221;, combinada com o artigo 134, que já foi detalhada no texto anterior desta série sobre a tentativa de corte unilateral de contratos com base em presunção de queda de carga tributária. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Em qualquer dos dois grupos, a exigência comum é documentar a composição de custos, o regime de apuração de tributos e a memória de cálculo do próprio contrato, chegando para negociar com a Administração ou para provar o próprio direito, numa posição muito mais forte do que quem só for procurar esses números quando o problema já estiver no meio da execução.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A fase mais sensível dessa transição ainda nem começou, porque a CBS só passa a valer de fato a partir de 2027. Dessa forma, organizar a documentação agora, antes de a alíquota final sair, é a diferença entre reagir a um corte de preço e sair na frente com um pedido de reequilíbrio bem fundamentado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o seu contrato com o poder público atravessará 2027 e você quer entender se ele está protegido pelo regime especial da reforma ou se depende da via geral de reequilíbrio, fale com o Dr. Licitante pelo WhatsApp (49) 99142-0559 ou acesse drlicitante.com.br.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>BDI e a reforma tributária: sua planilha de custos está desatualizada?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Júnior Marques]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Sep 2026 02:32:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Série: Patrimônio de quem licita]]></category>
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					<description><![CDATA[Enquanto boa parte do mercado ainda discute alíquotas e cronogramas como um assunto distante, a reforma tributária já chegou exatamente onde mais dói para&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><em>Enquanto boa parte do mercado ainda discute alíquotas e cronogramas como um assunto distante, a reforma tributária já chegou exatamente onde mais dói para quem vende ao poder público: na linha do BDI que decide se a proposta fecha a conta ou não.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Toda empresa que participa de licitações conhece a rotina: pega a planilha de BDI do último certame, ajusta um percentual aqui, atualiza uma alíquota ali, e segue para a próxima disputa. Funciona assim há anos porque a estrutura tributária por trás do PIS, da Cofins, do ISS e do ICMS também ficou praticamente parada por décadas. Só que o chão dessa planilha está sendo trocado. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 substituem esse conjunto de tributos por dois novos, a CBS e o IBS. E o mais importante: o cronograma de transição já está em curso desde 2026. Quem trata isso como um problema para o contador resolver em algum momento futuro corre o risco de levar uma proposta inexequível para a mesa de julgamento, ou pior, de descobrir o erro só depois de assinar o contrato.<br><br>Este texto abre uma série de artigos chamada &#8220;Patrimônio de Quem Licita&#8221;, que vai olhar para a reforma tributária, a precificação e a estrutura da empresa licitante como partes de um mesmo problema: o de sobreviver e crescer vendendo para o Estado num cenário de regras que mudam ano a ano. Antes de chegar lá, porém, é preciso entender o ponto de partida, uma delas, justamente essa peça técnica chamada BDI.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<h2 class="wp-block-heading">O que compõe o BDI e por que ele é o item mais sensível da planilha</h2>



<p class="wp-block-paragraph">BDI significa Bonificação e Despesas Indiretas e é o percentual aplicado sobre o custo direto de uma obra ou serviço para se chegar ao preço final de venda. A lógica é simples: preço de venda igual a custo direto multiplicado por um mais o BDI. O que torna esse número complexo é a quantidade de variáveis que ele carrega dentro de si.<br><br>A partir de parâmetros consolidados pelo Tribunal de Contas da União, especialmente no Acórdão nº 2.622/2013, o mercado de obras públicas costuma organizar o BDI em sete grandes rubricas: administração central, seguros, riscos, garantias, despesas financeiras, lucro e, por fim, o item de impostos, que reúne os tributos que incidem sobre o preço de venda. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Hoje, esse item de impostos carrega principalmente o PIS, com alíquota típica de 0,65%, a Cofins, com 3%, e o ISS, cuja alíquota varia conforme a legislação de cada município. É justamente esse item, o de tributos, que está prestes a mudar de nome, de lógica e, em muitos casos, de valor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<h2 class="wp-block-heading">O que a CBS e o IBS mudam na conta e por que 2026 já é ano de ajuste</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A reforma extingue gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS e os substitui por dois tributos sobre o consumo. A CBS, de competência federal, ocupa o lugar do PIS e da Cofins. O IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, ocupa o lugar do ICMS e do ISS. Um Imposto Seletivo também entra no desenho, embora tenha impacto pontual sobre bens e serviços específicos, sem relevância direta para a maioria dos contratos administrativos.<br><br>O cronograma dessa transição, fixado pela Lei Complementar nº 214/2025 e ajustado pela Lei Complementar nº 227/2026, já está em vigor. Em 2026, o IBS é cobrado a uma alíquota estadual de 0,1% e a CBS a 0,9%, mas esses valores são compensáveis com o PIS e a Cofins devidos no período, sem gerar aumento de carga tributária. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir de 2027, a CBS passa a valer de fato, substituindo PIS e Cofins, e o Imposto Seletivo entra em cena. Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS são reduzidos progressivamente enquanto o IBS assume espaço equivalente. Em 2033, o sistema novo passa a operar de forma plena.<br><br>A mudança mais relevante para quem monta planilha de preço não é só a troca de nomes. É a lógica de apuração. PIS, Cofins cumulativo e ISS funcionam hoje como um custo embutido por fora, sem gerar crédito relevante ao longo da cadeia. CBS e IBS trabalham sob não cumulatividade plena, com amplo aproveitamento de créditos sobre os insumos adquiridos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso significa que o item de impostos do BDI deixa de ser uma alíquota nominal aplicada de forma direta e passa a exigir o cálculo do efeito líquido dos créditos que a empresa consegue de fato tomar, algo que depende do regime tributário de cada licitante e da cadeia de fornecedores por trás do contrato. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo análise da consultoria Zênite, já é recomendável incluir CBS e IBS no módulo de custos indiretos e tributos das planilhas usadas em contratos de dedicação exclusiva de mão de obra desde 2026, mesmo que, nesta fase de teste, isso sirva apenas para adequação formal e transparência, sem majorar o valor global da contratação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<h2 class="wp-block-heading">Split payment, caixa e contratos que já estão em execução</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Outra peça dessa engrenagem, prevista na LC 214/2025 e detalhada pela LC 227/2026, é o chamado <em>split payment</em>. No pagamento de uma operação, a instituição financeira ou a plataforma responsável passa a segregar automaticamente o valor devido de IBS e CBS e a recolhê-lo diretamente ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, antes de repassar o valor líquido ao fornecedor. <strong>O dinheiro do imposto simplesmente para de passar pelo caixa da empresa.</strong><br><br>Isso importa para o BDI porque a rubrica de despesas financeiras costuma embutir, ainda que de forma implícita, o intervalo entre o faturamento e o efetivo recolhimento dos tributos, um respiro de caixa que muitas empresas usam como capital de giro. Com o <em>split payment</em> em operação plena, esse respiro desaparece, e a planilha precisa refletir esse custo financeiro de outra forma.<br><br>Para os contratos que já estão em execução, a Lei nº 14.133/2021 já prevê o caminho, uma vez que o artigo 134 estabelece que os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou mesmo a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Contas da União já tratou de situação semelhante no passado, em síntese, ao admitir a revisão de contratos beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. Nesse sentido, a transição da reforma tributária deve gerar uma onda parecida de pedidos de reequilíbrio ao longo dos próximos anos e a empresa que documentar bem o impacto tributário em cada fase larga na frente.<br><br>É esse tipo de instabilidade estrutural, que atravessa a formação de preço, o fluxo de caixa e a própria sobrevivência do contrato ao longo dos anos, que também deveria levar todo empresário que vende ao poder público a olhar para dentro da própria empresa, para a forma como ela está organizada, sucedida e protegida. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Esse será o fio condutor dos próximos textos desta série.</strong><br><br>Se a sua empresa participa de licitações e ainda não revisou a planilha de BDI à luz da CBS e do IBS ou se você quer entender como preparar a estrutura societária e patrimonial do seu negócio para atravessar essa transição com segurança, fale com o Dr. Licitante pelo WhatsApp (49) 99142-0559.<br></p>
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		<title>O redutor de ajuste do IBS e da CBS: a decisão de fim de ano que pode custar caro à sua holding</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Júnior Marques]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Sep 2026 01:47:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Holdings]]></category>
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					<description><![CDATA[Um mecanismo pensado para evitar dupla tributação pode virar o oposto disso para quem monta a holding com o mesmo reflexo que sempre usou&#8230;]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph"><em>Um mecanismo pensado para evitar dupla tributação pode virar o oposto disso para quem monta a holding com o mesmo reflexo que sempre usou para economizar ITBI.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre as peças menos comentadas da reforma tributária, o <strong>redutor de ajuste</strong> é também uma das que mais afeta diretamente quem tem imóveis dentro de uma holding patrimonial. Previsto no artigo 257 da Lei Complementar 214/2025, o mecanismo existe para que o IBS e a CBS, que passam a incidir sobre a venda de imóveis a partir de 2027, não tributem a valorização que o bem já tinha antes de esse regime sequer existir. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A lógica é correta e até protetiva. O problema é que, na hora de escolher como calcular esse redutor, o reflexo que serviu bem à holding por anos pode se voltar contra ela, e a decisão precisa ser tomada até 31 de dezembro deste ano, sem volta atrás.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que o redutor faz, e como ele é calculado</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Na venda de um imóvel por um contribuinte do regime regular do IBS e da CBS, a base de cálculo dos dois tributos não incide sobre o valor total da venda. Dela se subtrai o redutor de ajuste, que corresponde, em linhas gerais, ao valor de aquisição do imóvel corrigido pelo IPCA, somado a itens como ITBI, laudêmio e eventuais contrapartidas urbanísticas ou ambientais pagas na aquisição. <strong>Quanto maior o redutor, menor a base tributável e menor o IBS e a CBS devidos na venda. Quanto menor o redutor, maior a base e maior o tributo. </strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para imóveis que já pertenciam ao contribuinte antes do novo regime entrar em vigor plenamente, a lei abre uma escolha adicional: em vez do custo histórico atualizado pelo IPCA, o contribuinte pode optar por usar o valor de referência, uma estimativa oficial de mercado consultável no Sinter, e essa opção, feita imóvel a imóvel, é irrevogável e precisa constar até 31 de dezembro de 2026.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O prazo que aperta e a escolha que parece simples mas não é</h2>



<p class="wp-block-paragraph">É exatamente nessa escolha entre custo histórico e valor de referência que mora o risco. Para holdings patrimoniais constituídas há anos, é comum que os imóveis tenham entrado no capital social por valores históricos bem abaixo do mercado atual, prática que durante muito tempo fez sentido como forma de conter a base do ITBI na integralização e, depois, do ITCMD em eventual sucessão. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O reflexo natural, ao se deparar agora com uma nova escolha sobre &#8220;valor do imóvel para fins tributários&#8221;, é repetir a mesma lógica e optar pelo valor mais baixo possível, no caso, o custo histórico. <strong>Só que aqui a lógica se inverte por completo</strong>: um redutor baixo não reduz imposto, ele amplia a base de cálculo do IBS e da CBS no momento da venda, porque é exatamente o valor que se subtrai do preço de venda para chegar à base tributável.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Um exemplo torna a compreensão mais fácil:</strong> um imóvel adquirido em 2015 por R$ 300 mil, hoje valendo R$ 2 milhões, e vendido em janeiro de 2027 por esse preço, gera resultados bem diferentes conforme o redutor escolhido. </p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Usando o custo histórico atualizado pelo IPCA (uma correção acumulada da ordem de 91% no período), o redutor fica perto de R$ 575 mil, a base tributável em torno de R$ 1,4 milhão, e o IBS e a CBS somados, à alíquota reduzida aplicável a imóveis, resultam em algo próximo de R$ 200 mil. </li>



<li>Usando o valor de referência de R$ 2 milhões como redutor, a base tributável some, e o tributo devido nessa venda cai a zero. A diferença entre as duas escolhas, nesse exemplo, gira em torno de R$ 200 mil, decidida uma única vez, sem possibilidade de correção posterior.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Por que isso não é o mesmo jogo do ITBI</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O motivo pelo qual esse reflexo é tão arriscado é que ele parte de uma lógica correta em outro contexto, mas errada neste. No ITBI, a holding costuma ser compradora ou receptora do imóvel, e um valor de referência municipal inflado a prejudica, sendo o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.113, quem consolidou a proteção do contribuinte contra esse tipo de arbitramento excessivo. </p>



<p class="wp-block-paragraph">No redutor de ajuste do IBS e da CBS, a posição se inverte: a holding é vendedora e é o valor de referência baixo, não o alto, que a prejudica. Tratar as duas situações com o mesmo instinto defensivo é, na prática, abrir mão de uma proteção fiscal real por hábito.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que fazer antes de 31 de dezembro</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O primeiro passo é reunir, para cada imóvel da holding, a documentação que sustenta tanto o custo histórico atualizado quanto o valor de referência oficial, incluindo matrículas, instrumentos de integralização, registros contábeis e o histórico de correção pelo IPCA. O segundo é acompanhar a divulgação dos valores de referência pelo Sinter e, quando esses valores vierem abaixo do que os laudos técnicos e o mercado indicam, impugná-los formalmente dentro do prazo, já que a lei permite essa contestação e a inércia, aqui, consolida a perda. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, o terceiro passo é entender que a escolha é feita imóvel a imóvel, e não em bloco, o que significa que uma holding com uma carteira variada de bens pode, e normalmente deve, combinar as duas opções conforme o histórico de cada imóvel, em vez de aplicar uma regra única por costume.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se sua holding tem imóveis e ainda não decidiu qual redutor de ajuste usar em cada um deles, fale com o Dr. Licitante pelo WhatsApp (49) 99142-0559 ou visite drlicitante.com.br antes que o prazo de 31 de dezembro feche essa decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>IA nas Licitações &#8211; Ep. 3: O relatório ficou bonito. Mas ele está certo?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Júnior Marques]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Sep 2026 14:30:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Licitações]]></category>
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					<description><![CDATA[Antes de colar no processo o que a inteligência artificial escreveu, alguém precisa lê-lo com desconfiança profissional, e essa pessoa não pode ser a&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><em>Antes de colar no processo o que a inteligência artificial escreveu, alguém precisa lê-lo com desconfiança profissional, e essa pessoa não pode ser a própria IA.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos dois primeiros episódios desta série, tratamos do cenário geral em que a IA já opera dentro das licitações, da ALICE, do TCU, ao Compras.gov.br equipado com módulos de inteligência artificial, e de como estruturar um prompt que efetivamente extraia da ferramenta uma resposta útil. Chegamos agora ao ponto em que a régua que abre esta série deixa de ser um slogan e vira um problema prático: <strong>a IA é ferramenta, não muleta.</strong> E toda ferramenta bem manejada exige, de quem a maneja, o hábito de conferir o que ela entregou antes de assinar embaixo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O risco aqui não é o de a IA &#8220;errar feio&#8221;. É justamente o oposto. Um relatório mal escrito, cheio de imprecisões visíveis, dificilmente engana alguém, pois, a própria falta de acabamento já convida à revisão. O problema começa quando o texto sai coeso, bem estruturado, com linguagem técnica impecável e aparência de peça pronta para protocolo. É exatamente esse acabamento que adormece o senso crítico de quem lê, e é sobre esse fenômeno que o próprio Tribunal de Contas da União já alertou seus servidores, no Guia de Uso de Inteligência Artificial Generativa elaborado internamente pela Corte. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O documento define alucinação como o &#8220;termo usado na IA generativa para descrever respostas fictícias, confiantes e convincentes, que podem ser erroneamente aceitas devido a algum viés&#8221;, e nomeia diretamente o mecanismo psicológico por trás do problema, qual seja, o &#8220;viés de automação&#8221;, entendido como a &#8220;tendência de aceitar cegamente as sugestões de sistemas automatizados&#8221;. Não é um risco abstrato reservado a quem usa mal a ferramenta, mas sim, uma tendência cognitiva que afeta qualquer pessoa exposta a um texto bem redigido e assinado por uma autoridade aparente. E hoje, convenhamos, uma IA carrega justamente essa autoridade aparente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que a IA já faz bem (e onde a confiança vira risco)</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Vale reconhecer o que já é ganho consolidado. Ferramentas como a ALICE, hoje na versão 360, evoluíram de sistemas baseados em regras para arquiteturas apoiadas em modelos de linguagem de grande porte, o que lhes permite captar distorções mais sutis em editais e termos de referência mesmo quando as descrições de bens e serviços são genéricas ou mal padronizadas. Trata-se, aliás, de um problema crônico que o próprio TCU voltou a apontar em fiscalização de contratações federais conduzida entre junho de 2025 e março de 2026, ao identificar falhas recorrentes de planejamento, pesquisa de preços rasa e baixa qualidade de dados lançados no PNCP e no Compras.gov.br. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Internamente, o Tribunal mantém hoje dezoito soluções de inteligência artificial em operação, entre elas o ChatTCU, usado por mais de 1.400 servidores, além de ferramentas como SOFIA, ÁGATA e MONICA, cada uma dedicada a uma etapa do controle externo. Isso mostra uma instituição que não trata a IA como modismo, mas como parte estrutural do trabalho técnico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Só que a mesma instituição que investe pesado em IA é a que instrui seus próprios servidores a nunca aceitarem a saída da ferramenta sem revisão criteriosa. O guia interno do TCU é explícito ao recomendar que se &#8220;avalie e revise criteriosamente o conteúdo gerado por IA generativa, ainda que o sistema pareça confiável&#8221;, e vai além ao pedir uma espécie de autoavaliação prévia de competência: &#8220;considere criteriosamente sua capacidade de identificar eventuais imprecisões de conteúdos gerados antes de usar a IA generativa. Evite o seu uso se considerar que não conseguirá validar o conteúdo gerado.&#8221; </p>



<p class="wp-block-paragraph">Transportando essa lógica para quem vende ao poder público, a mensagem é direta: <strong>se a empresa não tem, internamente, alguém capaz de conferir linha a linha o que a IA produziu para instruir uma impugnação, um recurso ou uma defesa em processo sancionador, o risco de expor o processo a uma alucinação não identificada deixa de ser hipotético.</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">Um roteiro de conferência que qualquer empresa consegue aplicar</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Validar um relatório de IA não exige formação em tecnologia. Exige método. Tudo começa pela conferência mais óbvia, e por isso mesmo a mais esquecida: abrir a Lei 14.133/2021 no artigo indicado e ler o caput, sem presumir que a paráfrase da IA é fiel ao que a lei de fato diz. O mesmo vale para qualquer jurisprudência mencionada no texto. Cabe buscar o acórdão pelo número informado diretamente no site do tribunal de origem, em vez de simplesmente confiar que ele existe porque veio formatado como citação. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro teste simples, e bastante revelador, é pedir à própria ferramenta que argumente a posição contrária àquela que ela acabou de defender: se ela produzir, com igual convicção, uma tese oposta, é sinal de que o texto original tinha fluência textual, não lastro sólido. Vale ainda cruzar qualquer dado numérico, prazo ou valor citado com a fonte primária, seja o edital, o PNCP, o Compras.gov.br ou o próprio processo administrativo, já que números costumam ser o ponto onde a alucinação passa mais despercebida, justamente por soarem plausíveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">E talvez o filtro mais importante de todos seja aceitar que a revisão final precisa ser feita por alguém com bagagem jurídica suficiente para notar o que soa errado mesmo sem saber, de imediato, o motivo. A intuição de quem já leu centenas de editais continua sendo insubstituível.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa disciplina de conferência não é burocracia desnecessária, mas, na verdade, é o que separa o uso profissional da IA do atalho perigoso. E não é acaso que o próprio TCU, segundo apurou a imprensa especializada, tenha autorizado a expansão da ALICE 360 para o biênio 2026-2027 justamente sob o argumento de que a inteligência artificial contribui para dar celeridade e eficácia ao controle externo. Celeridade e eficácia, vale repetir, não substituição do julgamento técnico. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A Corte de Contas usa IA para produzir mais achados em menos tempo, mas mantém sobre cada achado o crivo de uma equipe técnica treinada para desconfiar. É esse mesmo crivo que a empresa licitante precisa reproduzir internamente, sob pena de levar ao processo um argumento que desmorona no primeiro confronto com a fonte original, ou, pior ainda, de comprometer a credibilidade de toda a peça diante do pregoeiro ou do relator.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No próximo episódio desta série vamos aprofundar exatamente o ponto em que essa conferência falha com mais frequência: os casos em que a IA inventa acórdãos, números de processo e até dispositivos legais inexistentes, com uma naturalidade que engana até quem já está prevenido. Por ora, fica a régua que vem guiando toda a série: a IA acelera o trabalho de quem já sabe fazer esse trabalho sem ela; para quem não sabe, ela apenas acelera o erro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se sua empresa já usa inteligência artificial para apoiar recursos, impugnações ou defesas em processos licitatórios e quer ter certeza de que o que está sendo produzido resiste a uma conferência rigorosa, fale com o Dr. Licitante. Chame no WhatsApp (49) 99142-0559 ou visite drlicitante.com.br.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<item>
		<title>TJSP afasta IBS e CBS da base de cálculo do ICMS: o que muda para quem vende</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Júnior Marques]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Sep 2026 14:25:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Holdings]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma decisão de primeira instância em São Paulo reacendeu, antes mesmo de a reforma tributária entrar em regime pleno, a mesma discussão que já&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><em>Uma decisão de primeira instância em São Paulo reacendeu, antes mesmo de a reforma tributária entrar em regime pleno, a mesma discussão que já levou o STF a retirar o ICMS da base do PIS e da Cofins.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 9 de setembro, a 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em São Paulo, concedeu mandado de segurança para autorizar a Privalia Brasil S.A., varejista de comércio eletrônico, a apurar e recolher o ICMS sem incluir o IBS e a CBS em sua base de cálculo. O processo, de número 1138866-98.2026.8.26.0053, foi decidido pelo juiz Marcio Ferraz Nunes e enfrenta diretamente uma posição que a Secretaria da Fazenda de São Paulo já havia formalizado em duas respostas de consulta tributária, a de nº 32.303/2025 e a de nº 33.083/2026: a de que, quando o IBS e a CBS passarem a ser efetivamente exigíveis, a partir de 1º de janeiro de 2027, os dois novos tributos deverão compor o valor da operação sobre o qual incide o ICMS.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que a decisão disse, e por que agora</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Vale entender o timing. Durante 2026, ano de testes da reforma tributária, IBS e CBS são cobrados a alíquotas simbólicas (0,1% e 0,9%, aproximadamente), compensadas por reduções equivalentes em PIS e Cofins, de modo que praticamente não há impacto financeiro real sobre o contribuinte nesse período. É por isso que a própria SEFAZ-SP, na RC 32.303/2025, já havia reconhecido que, neste ano de transição, IBS e CBS não integram a base de cálculo do ICMS. A controvérsia de verdade é sobre o que acontece a partir de 2027, quando as alíquotas deixam de ser simbólicas e os tributos passam a representar carga real. Foi exatamente aí que a Fazenda paulista fixou posição pela inclusão, e foi exatamente essa posição, projetada para o futuro, que o Judiciário afastou neste primeiro precedente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O fundamento do juiz caminha em três frentes. Primeiro, ele afirmou não haver respaldo para a inclusão nem na Emenda Constitucional 132/2023, nem na Lei Complementar 214/2025 (que regulamentou o IBS e a CBS), nem na Lei Kandir, a Lei Complementar 87/1996, que define a base de cálculo do ICMS. Segundo, e este é o argumento mais afiado da decisão, ele observou que a Lei Complementar 227/2026 alterou expressamente a Lei Kandir para incluir o Imposto Seletivo na base de cálculo do ICMS, mas nada disse sobre IBS e CBS. Se o legislador quisesse que os dois tributos também compusessem essa base, o caminho natural seria dizê-lo com a mesma clareza usada para o Imposto Seletivo; o silêncio, nesse contexto, foi lido como uma escolha deliberada, não como uma lacuna a ser preenchida por interpretação administrativa. Terceiro, o juiz qualificou os valores de IBS e CBS recolhidos pela empresa, segundo relatos da imprensa especializada que acompanhou o caso, como mera receita dos entes federativos credores: dinheiro que transita pela contabilidade da empresa a caminho do Fisco, sem nunca se incorporar ao seu patrimônio como receita própria.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A tese por trás: por que IBS e CBS não são receita de quem recolhe</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Esse raciocínio não nasce isolado. Ele segue a mesma lógica que o Supremo Tribunal Federal consolidou em 2017, ao julgar o Tema 69 da repercussão geral, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia: o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, porque o valor do imposto estadual apenas transita pelo caixa da empresa a caminho do Estado, sem representar faturamento ou receita própria do contribuinte. O Superior Tribunal de Justiça caminhou na mesma direção mais recentemente, ao fixar, no Tema 1.125 dos recursos repetitivos, relatado pelo ministro Gurgel de Faria, que o ICMS retido por substituição tributária também não integra a base do PIS e da Cofins devidos pelo contribuinte substituído. A lógica de fundo, em ambos os casos, é a mesma que o juiz paulista aplicou agora ao IBS e à CBS: um tributo que apenas passa pela contabilidade da empresa a caminho de outro ente federativo não é riqueza própria do contribuinte, e por isso não deveria integrar a base de cálculo de um terceiro tributo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Do ponto de vista contábil, essa leitura também tem amparo técnico. As normas que regem o registro de tributos sobre o consumo tratam CBS e IBS como valores de terceiros, lançados como obrigação a recolher, não como receita: a empresa fatura, destaca o tributo, recebe o valor e o repassa ao Fisco, sem que esse trânsito afete seu patrimônio líquido. É esse o núcleo do argumento contra a inclusão, e é também por isso que parte da doutrina tributária tem chamado a posição da inclusão de contraditória com a própria lógica da reforma, que nasceu justamente para acabar com a cumulatividade e a tributação em cascata, não para recriá-la por uma nova via.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que a SEFAZ-SP vinha defendendo, e o panorama entre os estados</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Do outro lado do debate, a posição da Fazenda paulista se apoia numa leitura mais ampla do conceito de valor da operação, que a Lei Kandir usa como base do ICMS: se o preço final cobrado do consumidor inclui, embutido, o valor de todos os tributos que compõem o custo daquela venda, o argumento é que não haveria vedação legal expressa a que IBS e CBS, uma vez efetivamente devidos, entrassem nessa mesma conta. É uma leitura que se apoia também na ausência de uma exclusão expressa entre IBS, CBS e ICMS na legislação, o espelho invertido do argumento usado pelo juiz sobre o silêncio da LC 227/2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O problema é que essa posição está longe de ser unânime entre os próprios estados. O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda tem orientado a exclusão para o período de testes de 2026, posição também adotada, com nuances, pelo Distrito Federal e por Santa Catarina, entre outros. São Paulo e Pernambuco destoam justamente na leitura sobre o que ocorre a partir de 2027, quando os tributos passam a ter carga efetiva, o que torna esse julgamento paulista um retrato bastante concreto de uma divergência que hoje atravessa o país inteiro, e que tende a se repetir em outras varas e outros tribunais estaduais até que o tema seja pacificado em instância superior.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que fazer agora: o valor, e o limite, de um precedente de primeira instância</h2>



<p class="wp-block-paragraph">É importante calibrar a expectativa. Trata-se de decisão de primeira instância, favorável a uma única empresa, proferida em mandado de segurança, e sujeita a recurso por parte da Fazenda paulista, que tem todo o interesse em levar a discussão às instâncias superiores. Não é, portanto, uma palavra final, nem um precedente vinculante para quem não é parte no processo. Mas é, ao mesmo tempo, o primeiro sinal judicial concreto de que o Judiciário tende a aplicar à relação entre IBS, CBS e ICMS a mesma lógica que já aplicou ao ICMS na base do PIS e da Cofins, e isso muda o cálculo de risco de qualquer empresa que hoje monta sua precificação para 2027 já considerando, por cautela, a hipótese mais onerosa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para quem vende mercadorias ou presta serviços sujeitos a ICMS, e projeta sua margem para o período em que IBS e CBS passarem a ter carga tributária real, esse é o momento de mapear o impacto concreto de cada cenário na própria operação e de avaliar, com apoio técnico, se faz sentido buscar uma medida judicial própria antes que a discrepância entre estados se converta em autuação. Esperar o tema se pacificar sozinho, no meio de um cenário em que a própria Administração diverge internamente sobre a resposta, tende a ser a opção mais cara.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p class="wp-block-paragraph">Se sua empresa quer entender o impacto real da inclusão, ou não, de IBS e CBS na base do ICMS a partir de 2027, fale com o Dr. Licitante pelo WhatsApp (49) 99142-0559 ou visite drlicitante.com.br.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>IA nas licitações &#8211; Ep. 2: Como preparar a IA para licitar: a configuração e os prompts que funcionam</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Júnior Marques]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Sep 2026 01:40:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Licitações]]></category>
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					<description><![CDATA[Série &#8220;Inteligência Artificial para Licitantes&#8221; · Episódio 2 A diferença entre uma IA que economiza o seu tempo e uma que te coloca em&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><em>Série &#8220;Inteligência Artificial para Licitantes&#8221; · Episódio 2</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>A diferença entre uma IA que economiza o seu tempo e uma que te coloca em risco raramente está na ferramenta. Está em como você a preparou e no que você sabe pedir.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">No episódio anterior ficou a régua: a IA é ferramenta, não muleta. Agora começa a parte prática e ela nasce antes de qualquer pergunta. Uma inteligência artificial não conhece a sua empresa, o seu ramo nem o seu histórico. Se você não a apresenta, ela responde no escuro e é no escuro que moram os erros mais caros.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Configurar antes de perguntar</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Preparar a IA significa dar a ela o contexto que um bom assistente teria. Diga quem você é, o ramo, o porte, os produtos ou serviços que oferece, as regiões em que atua, o regime tributário e o seu histórico de habilitação. Reúna, num só lugar, o material que ela vai consultar, como modelos de proposta, o checklist de documentos de habilitação, as certidões que costuma apresentar, editais antigos que deram certo. Quanto melhor essa &#8220;base de conhecimento&#8221;, menos genérica fica a análise, que passa a falar da sua realidade. E escolha uma ferramenta que <strong>aceite arquivos</strong>. De nada adianta uma IA que não lê o edital, os anexos e a planilha que você precisa analisar.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que você não deve subir</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Preparar é também saber o que fica de fora. Uma ferramenta de IA pública não é um cofre. Não jogue nela a sua proposta fechada, a sua estratégia de preços, dados pessoais sensíveis ou documentos de terceiros protegidos. A regra é simples: se aquele conteúdo, vazando, prejudicaria você ou violaria a LGPD, ele não sobe ou só entra num ambiente comprovadamente seguro. Vamos aprofundar sigilo e LGPD mais à frente na série, mas, por ora, guarde o princípio.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A arte do prompt</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Com a IA preparada, o resultado passa a depender do pedido. Um bom prompt tem quatro camadas. Primeiro, o <strong>papel e o contexto</strong>: &#8220;aja como um analista de licitações&#8221; ou então, &#8220;minha empresa faz X&#8221;. Segundo, a <strong>tarefa específica</strong>: isso significa não dizer simplesmente &#8220;analise o edital&#8221;, mas sim, &#8220;extraia as exigências de habilitação e os prazos&#8221;. Terceiro, o <strong>material</strong>: o edital e os anexos anexados. E quarto, as <strong>travas de segurança</strong> que separam a análise confiável do texto apenas bonito: peça que ela cite o item do edital de onde tirou cada informação e que, se algo não constar, escreva &#8220;não consta&#8221; em vez de preencher a lacuna com suposição.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Um modelo para começar</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, um comando assim já entrega muito:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph"><em>&#8220;Aja como analista de licitações. Analise o edital em anexo e me devolva, em tópicos: (1) objeto e modalidade; (2) exigências de habilitação (jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica), citando o item do edital de cada uma; (3) prazos de impugnação, de entrega da proposta e de recurso; (4) cláusulas que possam ser restritivas ou desproporcionais; (5) riscos específicos para a minha empresa, que atua com [XXXXXX]. Regra: cite sempre o item de origem; se algo não constar no edital, escreva &#8216;não consta&#8217;; não presuma nem invente.&#8221;</em></p>
</blockquote>



<h3 class="wp-block-heading">O prompt não substitui a leitura</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Por melhor que seja o comando, o que a IA devolve é um <strong>rascunho</strong>, um mapa que acelera o trabalho, não a palavra final. A exigência que ela resumiu precisa ser conferida no texto do edital. A ferramenta organiza e adianta, porém, a decisão de participar, o desenho da proposta e a responsabilidade continuam sendo seus. É exatamente sobre como <strong>ler e validar</strong> o que a IA produz que será tratado no próximo episódio.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer usar a IA a favor da sua empresa sem cair nas armadilhas dela? O Dr. Licitante une tecnologia e método jurídico para você licitar com velocidade e segurança.</strong> WhatsApp: (49) 99142-0559.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>IA nas licitações &#8211; Ep. 1: por que o jogo mudou e o que isso exige de você</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Júnior Marques]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Sep 2026 22:25:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Licitações]]></category>
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					<description><![CDATA[Série &#8220;Inteligência Artificial para Licitantes&#8221; · Episódio 1 Há pouco tempo, usar inteligência artificial para disputar uma licitação soava como ficção. Hoje é uma&#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><em>Série &#8220;Inteligência Artificial para Licitantes&#8221; · Episódio 1</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Há pouco tempo, usar inteligência artificial para disputar uma licitação soava como ficção. Hoje é uma vantagem competitiva silenciosa — e, para quem a ignora, uma desvantagem que cresce a cada certame.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">A virada não veio de um lado só. Enquanto as empresas começam a usar IA para garimpar editais e ler exigências em minutos, o poder público fez o mesmo movimento, e antes! O Tribunal de Contas da União opera há anos o <strong>ALICE</strong> (Analisador de Licitações, Contratos e Editais), sistema que varre os editais publicados atrás de indícios de irregularidade, direcionamento e cláusulas restritivas. Do lado das compras, o ambiente federal vem incorporando recursos de inteligência artificial à análise de propostas e contratos. Traduzindo: quando você entrega um documento, é bem provável que, do outro lado, outra máquina o esteja lendo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que isso muda para quem vende</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Para o licitante, esse novo tabuleiro tem três consequências diretas. A primeira é de <strong>velocidade</strong>: quem usa IA para triar oportunidades e dissecar um edital ganha horas, e às vezes dias, sobre o concorrente que ainda lê tudo no braço. A segunda é de <strong>precisão</strong>: bem orientada, a ferramenta cruza exigências, prazos e anexos e reduz o risco daquele detalhe que desclassifica. E a terceira, menos comentada, é de <strong>exposição</strong>: se a IA do controle percebe incoerências e sinais de peça &#8220;vazia&#8221;, usar a tecnologia sem critério deixou de ser inofensivo. Na verdade, virou risco.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A régua desta série: ferramenta, não muleta</h3>



<p class="wp-block-paragraph">É por isso que esta série parte de uma premissa simples, que vai atravessar todos os episódios: <strong>a IA é uma ferramenta, não uma muleta</strong>. Ela amplia quem sabe o que está fazendo e expõe quem não sabe. Um edital continua sendo interpretado por gente; uma proposta continua sendo uma decisão de negócio; um recurso continua dependendo de fundamento conferido na fonte — e não do texto convincente, porém inventado, que um modelo pode produzir com toda a confiança do mundo. A tecnologia entra para acelerar e organizar; o julgamento, a estratégia e a responsabilidade seguem humanos. Quem inverte essa ordem costuma descobrir, tarde, que &#8220;documento bem escrito&#8221; não é o mesmo que &#8220;documento juridicamente sólido&#8221;.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que vem pela frente</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Nos próximos episódios, saímos do panorama e entramos na prática, sempre pela ótica de quem vende ao poder público: como <strong>configurar a IA e escrever prompts</strong> que geram análise útil, como <strong>analisar um edital em minutos</strong>, como <strong>ler e validar os relatórios</strong> antes de confiar neles, como reconhecer as <strong>&#8220;alucinações&#8221;</strong> (acórdãos, números e dispositivos inventados) e por que conferir tudo na fonte oficial, e, ao fim, como montar um verdadeiro <strong>assistente de licitações</strong> na sua empresa, com o humano no comando.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se a IA veio para ficar nos dois lados da mesa, a pergunta deixou de ser &#8220;usar ou não&#8221;. Passou a ser: <strong>usar com método ou ser atropelado por quem usa.</strong></p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quer preparar a sua empresa para licitar na era da IA com tecnologia para acelerar e método jurídico para não errar? Fale com o Dr. Licitante.</strong> WhatsApp: (49) 99142-0559.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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